MP orienta que Prefeitura de Irauçuba se abstenha de exigir título de eleitor a cidadãos que procuram o SUS
O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta terça-feira (23/04), que o Município de Irauçuba garanta atendimento a todo e qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS), sem a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor. O MP do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de que, na cidade de Irauçuba, os serviços do SUS estariam sendo condicionados à apresentação do documento pelos cidadãos.
Conforme a promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, exigir o título de eleitor ou comprovação de domicílio eleitoral como critério de acesso do usuário ao sistema público de saúde, inclusive para fins de cadastramento e confecção do cartão SUS, vai de encontro à Constituição Federal e à legislação específica. Segundo ela, isso pode privilegiar uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores. “O não atendimento àquele que procura o SUS para socorro médico-hospitalar também pode acarretar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal”, complementa a representante do MP do Ceará.
O
Ministério Público cobra, ainda, que o Município efetue devidamente os
procedimentos necessários no caso do paciente necessitar de encaminhamento à
outra unidade, mediante regulação e documentação assinada por profissional
responsável. A recomendação da Promotoria de Justiça de Irauçuba foi
direcionada à Secretaria da Saúde municipal, com prazo de cinco dias para
resposta. O MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis se a recomendação não
for atendida.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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