MPCE recomenda que prefeitura reestabeleça energia do Conselho Tutelar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa sexta-feira (21/07), que a Prefeitura do município reestabeleça, em até 72 horas, o serviço de energia elétrica na sede do Conselho Tutelar da cidade. Na recomendação, o promotor de Justiça Marcos Barbosa Carvalho ainda requisitou que a administração municipal, no mesmo prazo, providencie, ainda que em caráter temporário, um aparelho de telefonia móvel para a equipe do Conselho Tutelar e que, em até 30 dias, um aparelho definitivo, custeado pela Prefeitura, seja disponibilizado pela Prefeitura ao órgão de proteção da criança e do adolescente da cidade.

A Prefeitura de Itapajé já havia se comprometido, através de um acordo para ajustamento de conduta firmado com a 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé em 2018, a manter de forma ininterrupta um telefone fixo apto a receber e fazer chamadas no Conselho Tutelar da cidade. Além disso, o órgão também deveria dispor de um telefone móvel, também apto a fazer e receber ligações, cabendo à Prefeitura de Itapajé o pagamento mensal da conta. O descumprimento do acordo, que levou à extinção de Ação Civil Pública (ACP), implicaria em pagamento pela administração da cidade de multa diária de R$ 1.000,00.

A Promotoria verificou que não há aparelho de telefonia móvel e nem telefone fixo em funcionamento no Conselho Tutelar. “A interrupção, ainda que parcial, da prestação de serviços essenciais ao Conselho Tutelar de Itapajé ocasiona demora na adoção de providências ao regular desempenho de suas atividades, envio de relatórios, entre outros, o que tem prejudicado sobremaneira, em certos casos inviabilizando a garantia, com prioridade absoluta, dos direitos de algumas crianças e adolescentes em situação de risco”, destaca o MPCE na recomendação.

No documento, a 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé ainda recomendou que a Prefeitura adote todas as providências necessárias para cumprir o acordo firmado com o MP em 2018, sob pena de cobrança da referida multa diária de R$ 1.000,00.

 

Fonte: MPCE

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