Tribunal do Júri sentencia sete réus por participarem da chacina na cadeia de Itapajé
Após mais de 21 horas de julgamento, o Tribunal do
Júri da Comarca de Itapajé acatou as teses do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) e sentenciou os sete acusados de participarem de chacina na Cadeia
Pública de Itapajé, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2018 e que resultou na
morte de dez detentos. O julgamento teve início às 8h30 do dia 18 de abril e
encerrou às 18h30 de 19 de abril. As teses expostas pelo MPCE ficaram a cargo
dos promotores de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira e Luís
Bezerra Lima Neto. As penas somadas dos sete réus ultrapassam 1.350 anos.
Foram sentenciados à prisão em regime fechado os
réus: Artur Vaz Pereira, vulgo “Sayamen”, a 210 anos e 4 meses; Francisco das
Chagas Sousa, vulgo “Chicó”, a 180 anos e 8 meses; Antônio Jonatan de Sousa
Rodrigues, vulgo “Zé Tronco”, a 180 anos e 8 meses; Willian Alves do
Nascimento, vulgo “Batata”, a 180 anos e 8 meses; Francisco Idson Lima de
Sales, vulgo “Idson”, a 180 anos e 8 meses; e Alex Pinto Oliveira Rodrigues, a
240 anos. Os seis foram julgados pela prática de dez homicídios triplamente
qualificados, por motivo torpe, meio cruel e com recursos que dificultaram as
defesas das vítimas. Já Murilo Borges de Araújo foi sentenciado a 180 anos e 8
meses de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente
qualificado, por motivo torpe, e com recursos que dificultaram as defesas das
dez vítimas. Os sete réus foram julgados pelas mortes de: Francisco Elenilson
de Sousa Braga (vulgo “Leleu”), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da
Silva, Manuel da Silva Viana (vulgo “Pirrana”), Francisco Helder Mendes
Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco
Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa
Silva.
O crime ficou nacionalmente conhecido como “Chacina
da Cadeia Pública de Itapajé”, fato ocorrido no interior da unidade prisional,
na manhã do dia 29 de janeiro de 2018, logo após as aberturas dos portões para
o rotineiro banho de sol dos detentos. Conforme a peça do MPCE, os denunciados,
mediante ajuste prévio, com identidade de propósitos, tramaram uma emboscada.
Foram utilizadas duas armas de fogo e facas para subjugar pelo menos dez vítimas,
as quais foram acuadas e surpreendidas pela ação mortífera dos acusados, os
quais eram integrantes e/ou simpatizantes de facção criminosa rival.
Fonte: MPCE
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