Itapajé: Bruno Francisco consegue efeito suspensivo no TJ e continua na presidência da Câmara
O Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, concedeu em favor dos membros
destituídos da mesa diretora da Câmara Municipal de Itapajé liminar de efeito
suspensivo da decisão de primeira instância que os alijou do cargo através de
anulação da eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano. Com a decisão os
vereadores Bruno Francisco de Araujo Cruz, Antônio Edemir Magalhães Nascimento,
Vilamar Araújo Sousa, Fabrício Bastos Lira e Gláucia Maria Mota Araújo voltam
às suas respectivas funções de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo
secretários e tesoureiro. Em consequência, a posse do presidente interino,
Francisco Cruz, ocorrida em sessão extraordinária na última quinta-feira, dia
25, torna-se sem efeito, bem como a realização de novas eleições, que estavam
marcadas para dia 1º de dezembro, quarta-feira próxima.
Em sua decisão o Desembargador aduz que a eleição da
mesa da câmara municipal não se trata de uma reeleição, mas sim de uma nova
eleição, na medida em que se deu no exercício de uma nova legislatura
(2021/2024), sendo neste sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
que permite a recondução em caso de nova legislatura, conforme ADI 6524. A
liminar que garante a volta dos vereadores aos seus cargos na mesa diretora não
tem caráter definitivo. A análise do mérito ainda deve ser feita por uma turma
colegiada do Tribunal de Justiça, no entanto, ainda não há data para a
apreciação.
No dia 19 deste mês, a juíza titular da
segunda vara da comarca de Itapajé, Dra. Valeska Mascarenhas, concedeu liminar
em favor de interpelação judicial do vereador Neutel Monteiro, em que alegava
que a recondução do vereador Bruno Francisco Cruz à condição de presidente do
Legislativo Municipal seria ilegal, uma vez que o Regimento Interno da Câmara
proíbe a reeleição. A magistrada também determinou realização de novas
eleições.
Fonte: Mardem Lopes
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