Camilo Santana sanciona lei que perdoa débitos de IPVA, multas e taxas do Detran
Em live semanal realizada nesta terça-feira (23), o governador
Camilo Santana sancionou a lei, aprovada na Assembleia
Legislativa do Ceará, que institui o programa de parcelamento de
débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa, conhecida como Refis, alcança
também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo
extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o novo Refis, o Estado pretende
reaver cerca de R$ 200 milhões.
“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa
amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós
vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para
beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.
A lei começa a vigorar a
partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23). Já o
prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente
on-line. A Sefaz Ceará vai disponibilizar todos os detalhes para a população
cearense no site da instituição.
Na oportunidade, o governador ligou para a secretária da Fazenda
do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que ressaltou que o perdão em relação aos
débitos do IPVA beneficiará automaticamente cerca de 500 mil cearenses. Serão
perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo
multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de
2020.
O Refis prevê ainda o perdão
parcial de multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo)
emitidas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000
Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$
4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física
ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de
2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista
no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas
unidades regionais.
Já os débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até
150 cilindradas serão perdoados totalmente. Para que isso ocorra, é necessário
que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do
IPVA 2021 da Sefaz. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas
ou removidas aos depósitos do Detran.
Fonte: Governo do Estado
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