Após 19 horas de julgamento, pai e filho são condenados a mais de 27 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Itapajé
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de
Itapajé condenou Francisco Augusto Costa, o “Alfredo Cigano”, a 27 anos de
prisão e seu filho, Francisco Gleyson Costa, o “Gleissinho”, há 28 anos e dois
meses de reclusão em regime inicialmente fechado, após participação em crime
cometido há 21 anos, que resultou em duas vítimas fatais e uma tentativa de
homicídio. Maria Ziulan da Costa, a “Cigana”, esposa e mãe dos condenados, foi
absolvida pelo Júri, que acatou a tese defensiva de que ela apenas estava no
local dos fatos. A sentença foi proferida na madrugada desta quarta-feira
(27/10), após 19 horas seguidas de julgamento.
Pai e filho, acompanhados do sobrinho Flávio Cigano, mataram
Carlos César Barroso Magalhães, à época com 22 anos, e José Wilson Barroso
Forte Júnior, de 27. Outra vítima, Maxwell Magalhães Caetano, que tinha 23 anos
na ocasião, sobreviveu, mas ficou tetraplégico. Em 2017, o Conselho do Júri de
Itapajé condenou a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, Flávio
Cigano.
Ao fixar a pena, a juíza titular da 1ª Vara de Itapajé,
Juliana Porto Sales, considerou “a frieza, a premeditação e a conduta social
dos acusados desfavorável à época dos fatos, dada a má fama e o temor causado
na comunidade”.
A magistrada também levou em consideração as consequências
extrapenais em relação a vítima Maxwell Caetano, que ficou tetraplégico e teve
suas atividades pessoais, acadêmica e familiares interrompidas, vivendo hoje na
dependência constante de sua mãe, sua curadora oficial. Um deles também já
tinha outra condenação. “Ao final, entendi por manter as prisões dos réus
condenados para garantir a aplicação da lei penal e manutenção da ordem
pública”, disse.
A sessão do júri de Itapajé teve início às 8h30 da manhã
dessa terça-feira (26/10) e foi concluída às 3h30 da madrugada desta quarta
(27). Ao todo, foram ouvidos seis pessoas, entre testemunhas e réus. Todos os
protocolos da vigilância sanitária foram devidamente cumpridos para evitar a
propagação da Covid-19.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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