Itapajé: Ministério Público recomenda exoneração da Secretária de Administração e Finanças por prática de nepotismo e favorecimento pessoal
Foto: Reprodução Facebook |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomenda que a prefeita do
Município exonere sua filha, no prazo de 10 dias, do cargo de secretária de
Administração e Finanças. A recomendação, feita pela promotora de Justiça
Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, considera que há prática de nepotismo
e favorecimento pessoal na contratação.
Caso a recomendação não seja atendida, a conduta
poderá acarretar adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o
ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face
da prefeita, Maria Gorete Barroso Magalhaes Caetano, bem como de quaisquer
servidores participantes do ato ímprobo. Também no prazo de 10 dias, o
Município deverá responder à 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé sobre a
aceitação e cumprimento da recomendação.
A secretária de Administração e Finanças é a médica
Anna Karenina Magalhães Caetano, filha da prefeita. A nomeação de parentes para
cargos políticos, por si só, não caracteriza ato de improbidade, mas é
necessário que o nomeado disponha de qualificação técnica para o cargo ocupado,
o que não se aplica na situação. Segundo Inquérito Civil Público instaurado a
partir da constatação de nepotismo em Itapajé, verificou-se a ausência de
requisitos técnicos necessários para o desempenho do cargo político de
Secretário de Administração e Finanças por parte da médica, o que viola o
interesse público e afronta os princípios norteadores da Administração
Pública.
A investidura de pessoas em cargo de provimento,
comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os
dirigentes estatais constitui forma de favorecimento intolerável. Como define a
Constituição Federal, a prática desse tipo de privilégio ofende a Eficiência no
serviço público e o princípio da Impessoalidade. No âmbito dos Poderes
Municipais, pode configurar abuso de poder, causar enriquecimento ilícito, dano
ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em
tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera
judicial.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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