Itapajé: Ministério Público recomenda que prefeitura adquira oxigênio para estoque e sugere medidas de enfrentamento a pandemia
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do titular da 1ª promotoria da justiça da comarca de Itapajé, Promotor Rodrigo Manso Damasceno, emitiu recomendação Nº 0004/2021 a prefeita e a secretária da saúde do município. A recomendação exige a adoção das medidas necessárias para garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de Saúde do Município de Itapajé, com estoque mínimo de 10 (dez) dias de consumo, bem como todos os demais insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19. O município também deve apresentar a elaboração de plano de contingência em caso de escassez de oxigênio, conforme crescimento da demanda.
São pontos descritos na recomendação:
1)
A ADOÇÃO das medidas necessárias para garantia de abastecimento de oxigênio nas
unidades de saúde do Município de Itapajé, com estoque mínimo de 10 (dez) dias
de consumo, bem como demais insumos e equipamentos necessários para
atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, como
cateter, ventilação mecânica, sedação e outros.
2) ELABORAÇÃO de Plano de Contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, inclusive kit intubação e sedação, bem como de outros insumos necessários, conforme crescimento da demanda.
REQUISITE-SE ao Município de Itapajé e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapajé as seguintes informações, fixando prazo de 10 dias para resposta:
1) MANIFESTAÇÃO sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto;
2) MANIFESTAÇÃO sobre como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde, notadamente:
2.1) qual o órgão dessa secretaria de saúde responsável pelo controle do estoque;
2.2) como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde;
2.3) qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades;
2.4) de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde de forma a garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções/coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde;
2.5) a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, outro);
2.6) qualquer outra informação entendida como pertinente;
3) MANIFESTAÇÃO sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do capacete Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19.
2 REQUISITE-SE, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, à Prefeita do Município de Itapajé e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapajé, para no prazo de 10 dias, comunicar a esta Promotoria, através do e-mail 1prom.itapaje@mpce.mp.br as providências adotadas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO.
Fonte:
1ª Promotoria de Justiça de Itapajé/Blog do Maikon Rios
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