Itapajé: Ministério Público recomenda que prefeitura revogue autorização para funcionamento de bares



O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, considerando que enfrentamos uma situação de pandemia de COVID-19, ponderando ainda que Decreto Estadual em vigor determina que nos municípios da região de saúde de Fortaleza (na qual o município de Itapajé está circunscricionado), continua vedado o funcionamento de bares, expediu recomendação para que a Prefeitura revogue, imediatamente, dispositivo que autoriza o funcionamento desse tipo de estabelecimento no município de Itapajé, devendo proceder com a alteração das redações dos Decretos Municipais nº 376/2020 e nº 377/2020, obedecendo os dispostos da normativa estadual que veda o funcionamento de bares.

O promotor orienta ainda ao poder executivo que abstenha-se de editar novos Decretos e quaisquer dispositivos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos Decretos Estaduais e adote integralmente as providências previstas no Decreto Estadual nº 33.722/2020, Decreto Estadual nº 33.730/2020 e demais Decretos Estaduais, especialmente, a suspensão imediata, do funcionamento de bares em todo o município de Itapajé, até que novo Decreto do Governador do Estado do Ceará disponha o contrário.

A prefeitura deve ainda adotar todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos Decretos Estaduais. Nos Decretos Municipais supracitados, a Prefeitura autorizou o funcionamento de Bares das 14h às 23h, restringindo à 30% da capacidade de atendimento simultâneo. O promotor ainda dá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o município de manifeste sobre as recomendações.

Fonte: Atitude FM

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