Itapajé: Ministério Público recomenda que prefeitura revogue autorização para funcionamento de bares
O Ministério Público do Estado do Ceará, por
intermédio do Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de
Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, considerando que enfrentamos uma situação de
pandemia de COVID-19, ponderando ainda que Decreto Estadual em vigor determina
que nos municípios da região de saúde de Fortaleza (na qual o município de
Itapajé está circunscricionado), continua vedado o funcionamento de bares,
expediu recomendação para que a Prefeitura revogue, imediatamente, dispositivo
que autoriza o funcionamento desse tipo de estabelecimento no município de
Itapajé, devendo proceder com a alteração das redações dos Decretos Municipais
nº 376/2020 e nº 377/2020, obedecendo os dispostos da normativa estadual que
veda o funcionamento de bares.
O promotor orienta ainda ao poder executivo que
abstenha-se de editar novos Decretos e quaisquer dispositivos normativos que
relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos
Decretos Estaduais e adote integralmente as providências previstas no Decreto
Estadual nº 33.722/2020, Decreto Estadual nº 33.730/2020 e demais Decretos
Estaduais, especialmente, a suspensão imediata, do funcionamento de bares em
todo o município de Itapajé, até que novo Decreto do Governador do Estado do
Ceará disponha o contrário.
A prefeitura deve ainda adotar todas as providências
necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos Decretos Estaduais. Nos
Decretos Municipais supracitados, a Prefeitura autorizou o funcionamento de
Bares das 14h às 23h, restringindo à 30% da capacidade de atendimento
simultâneo. O promotor ainda dá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o
município de manifeste sobre as recomendações.
Fonte: Atitude FM
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