Itapajé: Demutran realiza blitz para coibir circulação de motos com escapamento adulterado
O departamento municipal de trânsito de Itapajé (Demutran), reiniciou na tarde da última quarta-feira, dia 08, no Centro, blitz para coibir a circulação de motocicletas com cano de escapamento adulterado. Segundo o diretor do órgão, Ismael Rocha Brandão, a ação tenta inibir a utilização deste tipo de equipamento, que causa inúmeras reclamações de barulho excessivo e perturbação do sossego. As motocicletas retidas nas fiscalizações só são liberadas após os proprietários trocarem o escapamento irregular por outro permitido pelas autoridades de trânsito.
Na primeira blitz, de caráter educativo, os agentes de trânsito não lavraram autos de infração, mas nas seguintes os condutores serão multados. Os escapamentos adulterados são recolhidos e posteriormente inutilizados.
Qualquer tipo de alteração veicular precisa estar de acordo com as normas previstas por lei. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As
penalidades previstas para a conduta são:
●
multa de R$ 195,23;
●
cinco pontos na carteira;
●
retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O
inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a ação de conduzir
veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em
desuso. A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não
tem nenhum abafador ou silenciador. Isso torna o barulho do escapamento muito
mais alto. As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas
acima para o parágrafo VII.
Restrições
do CONAMA
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente. E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores.
Assim,
para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído
permitido para as motos é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados
a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80
db, de acordo com a sua cilindrada. O aparelho para medir os decibéis de ruído
é o decibelímetro.
Fonte: Blog do Mardem Lopes
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