Apuiarés: Justiça acolhe representação do Ministério Público Eleitoral contra pré-candidatura de Ana Rufino por propaganda antecipada


Nesta quinta-feira (30), o juiz de Direito Marcello Alves Nobre, da 50ª Zona Eleitoral de Pentecoste, concedeu liminar para retirada de propaganda antecipada após representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, contra Anaracy Pinto Pinho Rufino, conhecida como Ana Rufino, pré-candidata ao cargo de prefeita no município de Apuiarés.

Conforme a representação do MPE, a pré-candidata realizou propaganda eleitoral antecipada na internet, no momento em que divulgou declarações expressas de apoio a sua futura candidatura, em seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, com o objetivo de popularizar seu slogan através das hashtags “#aMudançaEstáAqui”, #EuApoioAnaRufino, e da expressão “#QuemquerMudarvemComAGente”. Além disso, vídeos com o apoio expresso de quatro vereadores de Apuiarés estão em meio às publicações analisadas pelo órgão.

O presidente da Câmara de Vereadores de Apuiarés, vereador Manuel Freitas (Noquinha), foi um dos agentes políticos que gravou vídeo declarando apoio e pedindo votos para Ana Rufino. “Eu peço aos meus amigos, familiares, a todos que me acompanham, que acreditem nessa ideia, que a gente tá junto pra somar e pra que nosso município venha ter um trabalho mais merecedor pra o nosso povo”, declarou o parlamentar em vídeo publicado pela pré-candidata.

O Ministério Público Eleitoral seguiu entendimento jurisprudencial do ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em que ele entende que o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, “apoiem” e “elejam”, que levam a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória.

Para o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, “a divulgação do apoio à imagem da pré-candidata, através de redes sociais, propagou-se em escala geométrica, atingindo centenas de pessoas em poucos minutos, gerando efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente”.

Com a decisão liminar, a pré-candidata a prefeita tem o prazo de 48 horas para remover os conteúdos divulgados através dos seus perfis no Facebook e Instagram relacionados à pré-campanha, devendo se abster de criar publicações de mesmo cunho, até que a sentença final seja expedida.

De acordo com o representante do MPE, o calendário eleitoral deste ano foi modificado através da Emenda Constitucional nº 107/2020, devido aos efeitos da epidemia da COVID-19 no país. Com a alteração, os pré-candidatos só podem realizar propaganda eleitoral a partir do dia 27 de setembro. Antes da modificação, a publicidade política estava autorizada somente a partir de 16 de agosto.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

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