TRE-CE disponibiliza atendimento pela internet para tirar título, fazer transferência e revisar dados
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza atendimento pela internet, de 22 de abril a 6 de maio de 2020, para quem precisa tirar o título pela primeira vez, fazer a transferência ou revisar os dados, através de ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em função da pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos estão suspensos. Os eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55 municípios cearenses, incluindo Fortaleza, em 2019, não precisam acessar o sistema, já que, conforme decisão do TSE, o cancelamento está suspenso até a realização das eleições municipais (veja abaixo).
O presidente do TRE, desembargador Haroldo Máximo, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez, assinaram a Portaria Conjunta 13/2020 (arquivo PDF), que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais do Estado do Ceará, em vigor a partir de 22 de abril.
Título Net
O público-alvo dessa novidade é quem deseja requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.
O interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.
- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.
O documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de alistamento e não poderá ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social em nenhuma das hipóteses.
Em caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.
No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.
Ao requerente será dado conhecimento acerca de eventual indeferimento do pedido por um dos meios de comunicação informados no formulário de requerimento.
Segunda via
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão eleitoral disponível aqui.
Fonte: TRE - CE
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