Novo decreto de isolamento libera funcionamento de indústrias do setor produtivo no Ceará
Atualização do decreto de isolamento
social e suspensão de atividades no Ceará devido à pandemia do novo coronavírus
liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos
setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar
indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas.
Comércios que vendam exclusivamente
produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Prorrogação do decreto
até o dia 20 de abril foi anunciada nesse sábado, 4, por Camilo Santana.
Veja
a lista das atividades liberadas:
Feiras exclusivamente para gêneros
alimentícios;
Serrarias
Indústrias de móveis e utensílios
domésticos
Indústrias de tintas
Indústrias têxteis, de confecção,
calçados e roupas;
Indústrias de maquinário agrícola e
autopeças
Produção e comercialização de flores e
produtos hortifrutigranjeiros
Produtores e fornecedores da cadeia de
saneamento
Comércio de materiais de construção
Serviços de contabilidade, vedado o
atendimento ou reuniões presenciais
Serviços de controle de vetores e pragas
urbanas
Empresas exportadoras;
Empresas que integram a cadeia de
energia
Obras relacionadas à produção de
energia;
comércio de produtos naturais,
suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo
local
Comércio de defensivos e insumos
agrícolas;
comércio de seguros, vedado o
atendimento presencial;
estabelecimentos que comercializem
exclusivamente produtos de higiene e limpeza
O decreto (Nº33.536), que prevê a
quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e
funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as
demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios
alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros
meios eletrônicos.
Confira
as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras:
A vedação a qualquer tipo de venda para
consumo local
Manutenção de um distanciamento mínimo
entre as barracas de dois metros, em todas as direções
Vedação ao corte e à exposição para
consumo de produtos nas barracas
Disponibilização de álcool 70% e de pias
com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes
Utilização obrigatória pelos feirantes
de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras
Realização do controle do fluxo de
pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas
barracas;
Higienização pelos feirantes de todos os
utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e
durante todo o seu funcionamento.
Bancos
e lotéricas
Os estabelecimentos bancários e as
lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com
um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados
necessários apontados pelas autoridades sanitárias.
Fonte: O Povo Online
Post a Comment