Após atuação do MPCE, Justiça afasta vice-prefeito de Apuiarés
O juiz de Direito, Caio Lima Barroso,
determinou, na manhã desta quarta-feira (20/02), o afastamento imediato de
Antônio Abidias Ferreira de Abreu do cargo de vice-prefeito de Apuiarés pelo
prazo de 180 dias ou até o encerramento da instrução processual, em decisão
interlocutória. A condenação atende ao requerimento feito em 17 de dezembro de
2019 pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça
da Comarca vinculada de Apuiarés, Jairo Pequeno Neto, em razão de atos de
improbidade administrativa ocorridos na época em que o vice-prefeito assumiu
interinamente a função de gestor municipal de Apuiarés.
A decisão também proíbe Abidias e o seu
ex-chefe de gabinete, Raimundo Nonato Alves Soares, conhecido como Edmundo, de
ingressarem em qualquer prédio que abrigue a sede da Prefeitura Municipal de
Apuiarés, suas secretarias e a comissão de licitação, assim como
indisponibiliza os bens em nome dos dois agentes públicos. O promotor de
Justiça Jairo Pequeno Neto defendeu que “o afastamento cautelar não ofende a
vontade popular que elegeu o titular de mandato político, mas antes vai ao
encontro do interesse coletivo que possui maior dimensão que o privado e dos
princípios basilares da administração pública”, declarou.
Sucessões na Prefeitura de Apuiarés
Roberto Sávio Gomes da Silva (prefeito)
e Antônio Abidias Ferreira de Abreu (vice-prefeito) assumiram as funções
públicas em 2017, após a chapa vencer o pleito com 5.363 votos (51,33% do
total). Em agosto de 2017, a Justiça determinou o afastamento de Roberto Sávio,
pelo prazo de 180 dias, e de seis secretários municipais de Apuiarés, após
investigação do MPCE que constatou a existência de indícios de fraudes nos
processos de dispensa de licitação para a contratação de serviços de coleta de
resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos para diversas
secretarias. Além disso, foram encontrados diversos pagamentos sem o devido
processo legal de despesa pública, indicando prática de montagem posterior dos
respectivos procedimentos.
O vice-prefeito, Abidias Ferreira,
tornou-se prefeito interino durante o prazo de afastamento. Roberto Sávio
voltou a exercer a função pública em 8 de fevereiro de 2018. Dois meses depois,
Abidias e o advogado e ex-procurador do município foram presos na 2ª fase da
Operação Malabares, suspeitos de fraudarem documentos do Ministério Público
Estadual, usando o timbre da instituição, para recomendar a aprovação de
aditivos em contratos de coleta e limpeza urbana com a Prefeitura de Apuiarés.
Em dezembro de 2018, a Promotoria de
Justiça de Apuiarés deflagrou a “Operação 10%”, que resultou na prisão de
Abidias Ferreira e de seu ex-chefe de gabinete, o empresário Raimundo Nonato
Alves Soares, conhecido como Edmundo. A investigação apontou que o
vice-prefeito, exercendo o cargo de prefeito interino, exigiu o percentual de
10% do valor do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana que o
empresário José Darlan tinha com a prefeitura, o que correspondia a cerca de R$
9 mil por mês. A referida quantia era paga com o intuito de manutenção do
contrato e a entrega do dinheiro era feita em Fortaleza, no restaurante do
sogro do empresário.
Em outubro deste ano, os vereadores de
Apuiarés abriram processo de impeachment contra Abidias, que estava em
liberdade, monitorado eletronicamente com tornozeleira, exercendo a função de
vice-prefeito. Em novembro, a Justiça Federal no Ceará condenou Roberto Sávio
pelo crime de improbidade administrativa. A decisão acolheu parcialmente o
pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) em ação que acusa
Roberto de desviar recursos do Ministério do Turismo para a realização do
evento “Apuiarés Junino”, em 2012.
Em seguida, a Promotoria vinculada de
Apuiarés solicitou à Câmara Municipal o afastamento do prefeito Roberto Sávio,
em razão da condenação por improbidade administrativa. Roberto foi afastado e
Abdias assumiu o cargo. Entretanto, em 17 de dezembro, o prefeito eleito voltou
à função pública após afastar por meio de ação rescisória o mérito da pena de
perda do cargo público, mediante decisão julgada pela 34ª Vara Federal do
Ceará.
Fonte: MPCE
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