Decon Sobral multa Uninta por prática abusiva relacionada ao Fies
A Unidade Descentralizada do Decon em Sobral multou
o Centro Universitário Inta (Uninta) em 12.000 Unidades Fiscais de Referência
do Ceará (UFIRCEs), que corresponde a cerca de 50 mil reais, pela inscrição de
alunos em cursos de ensino superior diferente dos que pretendiam cursar, com o
intuito de obter financiamentos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), diante da ausência de vagas de financiamento relativas à formação
almejada.
Vislumbrou-se a prática abusiva em dois
procedimentos distintos, ocorrida da seguinte forma: o aluno procurava o Centro
Universitário mostrando-se interessado em cursar determinado curso, no primeiro
semestre letivo do ano. Todavia, não havia vaga de financiamento pelo Fies
disponível para a instituição naquele período para aquele curso desejado. A fim
de contornar a situação, manter o aluno e captar os valores do Fundo, a
instituição matriculava o aluno em outro curso, diferente do primeiro, o qual o
aluno não pretendia cursar, e obtinha o financiamento em relação a este. Os
valores referentes ao primeiro semestre eram integralmente repassados ao
Uninta; porém, o aluno não chegava a frequentar as disciplinas do curso no qual
fora matriculado.
No segundo semestre, o acadêmico celebrava contrato
de prestação de serviços educacionais com o Uninta referente à graduação
inicialmente pretendida, só então iniciando seus estudos. O contrato com o Fies
era aditado, para refletir a matrícula no novo curso, e a transferência se
efetivava, independentemente de nova seleção. A participação da instituição de
ensino se evidencia pois a transferência de curso só é possível a partir da
emissão de um Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que declare a
seleção e matrícula do aluno em relação a um curso do qual não participou.
Em decisão administrativa, a coordenadora do Decon
em Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, considerou a prática como
desleal e abusiva, por ofensa à boa-fé e à probidade, por não informar ao
consumidor os riscos assumidos pela prestação do serviço da forma como ocorreu.
A prática acarretou a imposição de multa de 6 mil UFIRCE em cada um dos
procedimentos administrativos, totalizando cerca de 50 mil reais. Os órgãos
competentes para apurar as implicações cíveis e criminais da prática foram devidamente
comunicados.
Fonte: MPCE
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