MPCE requer afastamento do prefeito de Itapipoca por improbidade
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na terça-feira (29) com
uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de
Itapipoca, João Ribeiro Barroso, com pedido liminar de afastamento do gestor de
sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca aponta a nomeação
de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar,
em troca de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a
chefia do Poder Público Municipal em 2016.
A
investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária
que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia
trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durantes três
anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu
que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta
tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política
para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma
testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de
trabalhadora rural da funcionária.
Após
requisição do Ministério Público Estadual a Prefeitura apresentou a situação
funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante
audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à
Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua
atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo
uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda,
aduziu não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos
autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas
folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça
Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”.
Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito,
que não compareceu.
Como
pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor
público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são:
ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MPCE
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