MPCE ajuíza ação contra prefeita de São Luís do Curu
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de
Justiça de São Luís do Curu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade
administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araujo
Ramalho Pequeno. A ação requer a efetivação da política de transparência da
Administração Pública, de forma a adequar o Portal de Transparência do
Município e possibilitar à população maior amplitude no acesso as informações,
especificamente em relação à Previdência Municipal.
Em
17 de fevereiro de 2017, foi instituído o Regime Próprio de Previdência
Municipal de São Luís do Curu e a entidade SLC-PREV como gestora única, sendo
criado também o Conselho Municipal da Previdência. No entanto, conforme apurado
pelo MPCE, desde o início do SLC-PREV, os dados de repasses patronais e dos
servidores, bem como os valores depositados na conta da entidade
previdenciária, não estão devidamente disponibilizados aos servidores, tampouco
ao Conselho Municipal da Previdência, conforme determinado por legislação do
Município.
O
promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior salienta que o Ministério
Público reuniu-se neste ano por duas vezes com a prefeita buscando solucionar a
situação pela via extrajudicial. Além disso, o assunto foi tratado em audiência
ministerial ocorrida em 11 de junho de 2018, ocasião em que a gestora do
Município se comprometeu a colocar todos os dados relativos à previdência
municipal – como saldo da conta, repasses, relação de segurados e situação dos
segurados – no Portal da Transparência até a data de 11 de julho de 2018, o que
não ocorreu.
Assim,
na ação, o MPCE requer que seja concedida medida liminar determinando, no prazo
de 15 dias, a adequação e devida alimentação das informações do SLC-PREV, do
Portal da Transparência disponibilizado pelo Município, bem como a adaptação do
Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, em conformidade com o
disposto na legislação. Em caso de descumprimento, sugere multa diária não
inferior a R$ 1.000,00. Segundo o promotor, a conduta da prefeita atenta contra
os princípios da administração pública, incidindo em ilegalidade ao não dar
efetividade ao Princípio da Publicidade, mesmo existindo imposição legal desde
fevereiro.
Fonte:
MPCE
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