Justiça condena primeira-dama de Uruburetama a 14 anos de prisão
A Justiça do
Ceará condenou a ex-prefeita e primeira-dama de Uruburetama Maria das Graças
Cordeiro a 14 anos de prisão por diversos crimes contra a administração
pública. De acordo com o processo, Maria das Graças Cordeiro Paiva dispensou,
ilegalmente, licitação em 45 contratos, entre os anos de 2001 e 2004. A decisão
desta terça-feira (29) foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), com relatoria do juiz Antônio Pádua Silva.
Maria das
Graças é casada com o atual prefeito do município, José Hilson Paiva, acusado por várias
mulheres de estupro.
Em 2012, o
Ministério Público entrou com 13 ações contra Maria das Graças, com base em
indícios do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As acusações
envolvem despesas ilegais que geraram prejuízo aos cofres municipais de mais de
R$ 3 milhões.
Desse total,
mais de R$ 1 milhão foi gasto somente com combustível e contratos de
profissionais de saúde, sem licitação. A ex-prefeita também deixou de repassar
cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na
contestação, a ex-prefeita alegou que não teve a intenção de causar lesão ao
patrimônio público ou de enriquecer indevidamente.
Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas condenadas em segunda
instância devem cumprir pena em regime fechado. O G1 tenta
contato com a defesa da ex-prefeita.
Primeira
instância
A ex-prefeita
já havia sido condenada, em dezembro de 2014, pela Vara Única da Comarca de
Uruburetama, a 19 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa de
Maria das Graças entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, a ausência
de relação entre a denúncia e a sentença e a carência de provas dos crimes.
Também argumentou prescrição de duas acusações que ocorreram entre a data em
que o crime foi cometido e o recebimento da denúncia.
Ao julgar o
recurso, a 3ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição dos dois delitos citados,
mas afirmou haver "materialidade dos crimes".
"No
mérito, vê-se que a autoria e a materialidade dos crimes restaram sobejamente
comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução
processual. Esta se encontra plenamente caracterizada através dos processos
administrativos-fiscais oriundos dos Processos de Prestação de Contas de Gestão
e de Tomada de Contas Especial, todos catalogados nas quase oito mil páginas
que compõem a presente demanda", diz um trecho da sentença.
Fonte: G1 - CE
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