Desordem processual gera multa de R$ 39 mil a ex-secretária de educação de Itapajé



A desordem cronológica das peças constantes de dois processos licitatórios e a consequente impossibilidade de análise e verificação de regularidade dos mesmos motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a decidir, por unanimidade, pela aplicação de R$ 39,3 mil em multas a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação do Município de Itapajé, Célia Maria Bernardo Carvalho.

As licitações foram nos valores de R$ 1,6 e R$ 1,4 milhão e destinadas, respectivamente, a serviços de transporte escolar - junto à empresa LG. RO Locações, Obras e Limpeza Pública LTDA-ME - e construção de creche/pré-escola no Bairro Esmerino Gomes - a favor de Verdes Vales Construções LTDA – ME. Em decorrência das falhas, o colegiado do TCE deliberou, ainda, entrar com processo de representação no Ministério Público Estadual, para que ações judiciais cabíveis sejam abertas.

Os fatos foram apurados no processo de prestação de contas de gestão nº 102528/14, do período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2013, relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. Mesmo sendo dada duas vezes a possibilidade de a gestora corrigir o problema, apresentando o processo adequadamente ao Tribunal, não houve manifestação da mesma.

A responsável recebeu, também, outra multa, no valor de R$ 3.931,23, por ter antecipado o pagamento de despesas extraorçamentárias, no total de R$ 96,3 mil, sem ter recebido as correspondentes receitas extraorçamentárias. “Não se justifica o pagamento adiantado de contas extraorçamentárias, onde o valor a repassar deve ser o equivalente ao recebido”, afirmou a procuradora Leilyanne Feitosa no parecer do Ministério Público junto ao TCE.

Exemplos de receitas extraorçamentárias são as consignações em folha de pagamento de servidores - como imposto de renda, contribuições sociais e empréstimos consignados - que devem ser repassados ao credor pelo ente público após serem retidos. No caso em questão, as despesas adiantadas foram em favor de Capesi (R$ 86,1 mil), Convênio IVA (R$ 1,9 mil), empréstimo BB (R$ 571) e Sispumi (R$ 7,6 mil).

A turma da 2ª Câmara concedeu prazo de 30 dias para pagamento da multa ou apresentação de recurso.

Fonte: TCE

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