Pentecoste: Juiz defere pedido de liminar interposto por promotor de Justiça e suspende projeto que aumenta taxa de iluminação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através da Promotoria de Justiça de Pentecoste, entrou com Ação Civil Pública
(ACP) com pedido de liminar, no dia 23 de novembro, com o objetivo de anular o
Projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria do prefeito Bosco Tabosa,
aprovado em sessão ordinária na Câmara Municipal, que modifica o Código
Tributário Municipal.
O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto destacou,
na ação, que a forma de tramitação e votação do projeto implicou afronta ao
princípio constitucional da publicidade que visa a de transparência na atuação
administrativa e de informações de interesse social.
Ontem, 06 de dezembro, o Juiz de Direito que
responde pela Comarca de Pentecoste, Dr. Marcello Alves Nobre, deferiu o pedido
de liminar da Ação Civil Pública interposta pelo promotor Jairo Pequeno.
Na decisão, o juiz destaca que Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pentecoste foi ignorado pelos vereadores. O Projeto de Lei
Complementar nº 16/2017 foi apresentado no 01 de novembro e votado na sessão
seguinte, dia 08. Sendo que, em seu Art. 118, o Regimento Interno diz: "Os
projetos de lei com prazo de aprovação deverão constar obrigatoriamente da
Ordem do Dia, independentemente de parecer das comissões, para discussão e
votação, pelo menos nas três últimas sessões, antes do término do prazo".
Para o representante do Poder Judiciário: "A
norma interna é de grande valia, pois possibilita a pluralização do debate,
ainda que em apertado espaço de tempo, sobre qualquer tema posto sob análise,
contribuindo para a troca de ideias e para uma maior transparência da atuação
legislativa".
Fonte: Blog Notícia de Pentecoste
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