Itapajé: Contas de campanha do vereador Neutel Monteiro são julgadas irregulares


Em julgamento ocorrido no dia 27 de julho de 2017, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acordaram por unanimidade manter decisão de 1ª instância, proferida pela Juíza Eleitoral da 41ª Zona, Juliana Porto Sales, que julgou irregulares as contas de campanha do vereador do município de Itapajé, Itamar Neutel Bastos Geraud Monteiro. Os membros da Corte Eleitoral decidiram seguir o voto do relator, Desembargador Fernando Teles de Paula Lima, que negou provimento ao recurso eleitoral (Nº 593-70.2016.6.06.0041) alegando que a prestação de contas do político apresenta irregularidades insanáveis.

Dentre as anormalidades apontadas estão:

 – Recebimento de doação financeira, em espécie, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), direto na conta do beneficiário, em afronta ao que dispõe o art. 18, §1º, da Resolução TSE nº 23.463/15, quando deveria ter ocorrido por transferência eletrônica entre as contas do doador e daquele que se beneficiou da doação, cabendo inclusive a devolução dos recursos, de acordo com o disposto no art. 18, §3º, da referida norma, porquanto na hipótese se tratava de doadora plenamente identificada, no caso a genitora do referido candidato.

 – Despesas realizadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais (locação de veículo) ou receitas estimáveis (cessão de veículo ou carro de som), contrariando o que dispõe o art. 48, inciso I, ‘c’, ‘d’, e, ‘g’ da Resolução TSE n° 23.463/2015.

 – Omissão relativa às despesas do candidato obtida mediante confronto com nota fiscal eletrônica de gastos eleitorais, evidenciando indícios de ausência de gastos eleitorais, ocasionando infringência à norma do art. 48, inciso I, alínea g da Resolução TSE nº 23.463/2015.

 De acordo com o entendimento dos Desembargadores, as falhas, em conjunto, comprometem a confiabilidade e a regularidade das contas, e dificultam o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha.

 Em entrevista ao departamento de jornalismo da rádio Atitude FM, o vereador informou que seus advogados recorrerão da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neutel disse que os erros apontados pelo TRE são fruto de atecnias contábeis provocadas pelo sistema utilizado para realizar a prestação de contas de campanha da coligação da qual fazia parte. O parlamentar, que está em seu primeiro mandato, disse ainda que o processo eleitoral não tem relação com cassação de mandato e informou ao editor deste blog que nada o impede de exercer seu mandato até o dia 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Mardem Lopes

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