73 cidades cearenses ultrapassam limites de gasto com pessoal
Dos 184 municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal, comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A linha decrescente das finanças municipais pode ser comparada com 2016, quando a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal, com percentual acima de 54%.
Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os efeitos são atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de contratados e corte de gratificações. O levantamento foi feito de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação, esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso. As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Restrições
Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis. O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço de muitos prefeitos para a chamada "eliminação da gordura", como a demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há vantagens acrescidas aos contracheques dos servidores, em vista de Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos, como é o caso do Magistério e do salário mínimo.
"Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB) negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de outros recursos, como era o caso da repatriação", lembrou Irineu. Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.
Itapajé
De acordo com o relatório, o município de Itapajé apresenta até agora gastos de 44,9% das Recitas Correntes Líquidas com pagamento de pessoal. O percentual está abaixo do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, dos Projetos de Lei de autoria de Executivo devem onerar a folha de pagamento. O primeiro, já em tramitação na Câmara, concederá abono salarial para as diversas categorias do funcionalismo, e a segunda, que trata do reajuste salarial dos servidores que ganham acima de um salário mínimo, e deverá ser retroativa a 1º de maio, ainda deverá ser enviada ao parlamento municipal. Para não ultrapassar os limites determinados por lei, a assessoria da Prefeitura estuda uma forma de dar o aumento salarial sem, no entanto, descumprir a LRF.
Confira na lista abaixo quanto cada prefeitura dos municípios da região está gastando com folha de pagamento:
Paramoti 67,51%
Miraíma 65,15%
Uruburetama 64,33%
Amontada 60,05%
Paracuru 59,81%
Canindé 59,08%
Tururu 58,37%
Itapipoca 56,42%
Tejuçuoca 56,06%
Trairi 55,72%
Umirim 54,94%
Pentecoste 54,22%
Paraipaba 54,17%
Santa Quitéria 52,66%
Apuiarés 52,55%
São Luís do Curu 51,88%
Irauçuba 50,27%
General Sampaio 49,74%
São Gonçalo do Amarante 47,53%
Itapajé 44,90%
Sobral 43,44%
Forquilha
Fonte: Blog do Mardem
Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os efeitos são atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de contratados e corte de gratificações. O levantamento foi feito de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação, esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso. As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Restrições
Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis. O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço de muitos prefeitos para a chamada "eliminação da gordura", como a demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há vantagens acrescidas aos contracheques dos servidores, em vista de Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos, como é o caso do Magistério e do salário mínimo.
"Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB) negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de outros recursos, como era o caso da repatriação", lembrou Irineu. Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.
Itapajé
De acordo com o relatório, o município de Itapajé apresenta até agora gastos de 44,9% das Recitas Correntes Líquidas com pagamento de pessoal. O percentual está abaixo do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, dos Projetos de Lei de autoria de Executivo devem onerar a folha de pagamento. O primeiro, já em tramitação na Câmara, concederá abono salarial para as diversas categorias do funcionalismo, e a segunda, que trata do reajuste salarial dos servidores que ganham acima de um salário mínimo, e deverá ser retroativa a 1º de maio, ainda deverá ser enviada ao parlamento municipal. Para não ultrapassar os limites determinados por lei, a assessoria da Prefeitura estuda uma forma de dar o aumento salarial sem, no entanto, descumprir a LRF.
Confira na lista abaixo quanto cada prefeitura dos municípios da região está gastando com folha de pagamento:
Paramoti 67,51%
Miraíma 65,15%
Uruburetama 64,33%
Amontada 60,05%
Paracuru 59,81%
Canindé 59,08%
Tururu 58,37%
Itapipoca 56,42%
Tejuçuoca 56,06%
Trairi 55,72%
Umirim 54,94%
Pentecoste 54,22%
Paraipaba 54,17%
Santa Quitéria 52,66%
Apuiarés 52,55%
São Luís do Curu 51,88%
Irauçuba 50,27%
General Sampaio 49,74%
São Gonçalo do Amarante 47,53%
Itapajé 44,90%
Sobral 43,44%
Forquilha
Fonte: Blog do Mardem
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