Itapajé: Prefeito critica manifestação do SISPUMI e diz que Justiça Federal decidirá como recursos do precatório serão utilizados
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé (SISPUMI) realizou na manhã desta quinta-feira, dia 20, manifestação pelas ruas da cidade para exigir da Prefeitura o rateio entre os profissionais do magistério de 60% dos recursos oriundos do precatório do Fundef. O presidente do Sindicato, Cid Lira Braga afirmou que caso a administração municipal não atenda à reivindicação dos professores os protestos se intensificarão. Apesar de tramitar uma ação na Justiça Federal que questiona a destinação que deve ser dada ao dinheiro, Cid afirmou que a municipalidade pode encerrar a causa se manifestando em favor do rateio entre os profissionais da educação.
Em resposta ao sindicalista, o prefeito Dimas Cruz afirmou, durante entrevista à radio Atitude FM, que não cederá às pressões de sindicalistas e professores. Muito embora não negue o direito dos profissionais em receber 60% do dinheiro, Dimas disse que quem dará a palavra final quanto à sua aplicação será o Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, Pernambuco.
O gestor rechaçou ainda argumento do presidente do sindicato de que o município correria o risco de perder o dinheiro se em dois anos não fosse dada destinação. Dimas afirmou que o precatório já foi pago está em uma conta da Prefeitura e só será movimentado depois que o processo judicial for encerrado.
O chefe do Executivo Municipal criticou a postura de Cid Braga afirmando que como advogado ele deveria saber que “um objeto sob judice (o precatório) não pode ser mexido”. Disse ainda que a manifestação foi indevida, inócua e ‘enganatória’. O prefeito sugeriu que os professores procurem uma orientação jurídica “legítima e verdadeira”, pois considera o questionamento do sindicato ilegítimo, uma vez que a Justiça ainda não se manifestou.
Por fim Dimas Cruz disse que a ação na Justiça é também uma forma dele se resguardar e resguardar a gestão. Caso o TRF5 decida que os professores não têm direito ao rateio, a administração municipal, caso distribua o dinheiro antecipadamente, poderá ser penalizada. O gestor disse, no entanto que cumprirá a sentença judicial à risca.
Entenda o caso
O Precatório nº 2015.81.08.027.000014, emitido em 30 de junho de 2015 pelo Juízo Federal da 27ª Vara Federal, é decorrente de Ação Judicial impetrada pelo Município contra a União em 20 de julho de 2006 e transitado e julgado em 30 de setembro de 2013. Em decisão final o Tribunal Federal da 5ª Região determinou que a União efetuasse o pagamento de R$ 29.338.124,80 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) em favor do município de Itapajé referentes às diferenças decorrentes da subestimação de receitas repassadas pelo Ministério da Educação para através do extinto Fundef, entre os anos de 2001 e 2005. Desde a decisão favorável, os professores reivindicam que os recursos sejam utilizados mediante critério estabelecido pelo Fundeb, fundo que sucedeu o extinto Fundef. Ou seja, 60% para rateio entre os professores que estavam em sala de aula entre os anos de 2001 e 2005 e os demais 40% para investimentos na educação. Em dezembro do ano passado a União efetuou o pagamento.
A Prefeitura de Itapajé tem entendimento diferente. O Executivo municipal argumenta que os recursos se configuram como verba indenizatória, uma vez que, em detrimento dos repasses financeiros a menor, o município com recursos do erário arcou com a diferença entre os valores repassados pela União e os valores que deveriam ter sido enviados à Prefeitura. A partir dessa perspectiva, Dimas Cruz provocou a Justiça Federal a informar como deve ser aplicado o dinheiro. Caso o entendimento da administração prevaleça, os recursos, que acrescidos de rendimentos bancários hoje estão na casa dos R$ 31milhões, poderão ser utilizados em todas as áreas da administração, como saúde, educação, infraestrutura, etc. Ainda não há prazo para que o TRF5 julgue o caso.
Fonte: Mardem Lopes
Post a Comment