Itapajé: MP denuncia ex-funcionária da prefeitura que recebia pagamentos sem prestar serviço
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário contra ex-coordenadora do Programa Saúde na Escola de Itapajé.
No dia 10 de maio do corrente ano, a Promotora de Justiça ingressou com Ação Civil Pública contra a ex-coordenadora. A ação iniciou a partir de Notícia de Fato instaurada na 2ª Promotoria de Justiça, objetivando apurar suposto recebimento de verba pública irregularmente, causando dano ao erário municipal, por funcionário (no caso, a ex-coordenadora) que percebeu renda sem prestar o serviço contratado, durante os meses de maio a setembro do ano de 2016.
De acordo com a averiguação ministerial a demandada teria recebido, no período de MAIO a JUNHO, a remuneração do cargo de Professor de educação básica, com carga de 40 hs, com remuneração mensal de R$ 2.136,02 e nos períodos de JULHO a SETEMBRO de 2016, a requerida foi nomeada Coordenadora do Programa Saúde na Escola – PSE, percebendo remuneração mensal de R$ 1.000,00.
Ocorre que a promovida no ano de 2016, no período de MAIO a JUNHO encontrava-se matriculada em Faculdade cursando Fisioterapia, em período vespertino, na cidade de Sobral-CE, portanto, incompatível se mostrou a possibilidade da demandada estar em dois lugares ao mesmo tempo, pois para cumprir as 40 horas semanais esta deveria permanecer no labor durante oito horas diárias, durante cinco dias da semana em Itapajé-CE.
Ocorre ainda que em relação aos meses de JULHO a SETEMBRO de 2016, enquanto a promovida seria Coordenadora da Saúde na Escola, o Ministério Público recebeu da Procuradoria Municipal as folhas de frequência da requerida, as quais se mantiveram em branco.
A promovida incorreu na prática desleal conhecida como “funcionário fantasma”, não trabalhava, mas recebia indevidamente dos cofres públicos.
A Promotora requereu ainda à Magistrada que a promovida venha a ressarcir ao município os valores recebidos indevidamente.
Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará, 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé
Fonte: Blog do Maikon Rios
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