18 Prefeituras do Ceará não registraram envio de contas às Câmaras
Levantamento
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) verificou que 18 das 184 Prefeituras
cearenses não realizaram o cadastramento, por meio do sistema eletrônico do
Tribunal, das prestações de contas de governo de 2016, impossibilitando às
respectivas Câmaras municipais o envio dessas contas ao TCM.
O
prazo previsto em lei para o envio da documentação finalizou-se no último 31 de
janeiro, conforme previsto no Calendário de Obrigações Municipais, divulgado
pelo Tribunal no início de 2017.
Constatou-se
que não foram registradas a entrega das contas de governo dos municípios de
Alcântaras, Amontada, Baixio, Barro, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Canindé,
Choró, Ererê, Irauçuba, Itatira, Monsenhor Tabosa, Paramoti, Pedra Branca,
Poranga, Salitre e Tauá.
De
acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, quando a Prefeitura não
disponibiliza as contas ao Poder Legislativo no prazo determinado há um
prejuízo a toda a sociedade, que fica impossibilitada de ter acesso a esse
documento. “As normas indicam que as contas de governo devem ficar durante
sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa, para depois serem
enviadas ao TCM para que este emita parecer. Quanto mais tarde esse documento
for enviado, menos tempo será concedido à sociedade de acessá-lo, ferindo a
transparência e o acesso à informação pública”, explicou.
Caso
não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis
instaurando os procedimentos e apurando as responsabilidades, visto ser essa
uma obrigação constitucional, prevista também na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
O
presidente da Câmara municipal tem até o dia 10 de abril para enviar as contas
do governo ao TCM. Esse documento deve apresentar a situação financeira e
patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais
relativos a educação, saúde, gastos com pessoal e regime previdenciário, dentre
outros aspectos.
Atualmente,
a tramitação dessa prestação de contas ocorre por meio eletrônico. Utilizando a
internet, o prefeito deverá realizar o envio à Câmara municipal, através de
cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema
disponibilizado pelo Tribunal (Processo Eletrônico). A Câmara Municipal, por
sua vez, deverá providenciar o encaminhamento ao TCM até o dia 10 de abril de
cada ano, também pelo sistema, cabendo ao presidente do Legislativo essa
tarefa. O processo pode ser acompanhado na página do TCM, onde estão
disponíveis todos os documentos e análises feitas pelo órgão técnico.
Quando
a Câmara Municipal não envia ao Tribunal de Contas é instaurado processo para
apuração de responsabilidades.
O
calendário de obrigações municipais pode ser acessado no site do TCM
(www.tcm.ce.gov.br), na aba “Orientações”.
Fonte:
TCM
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