MP recomenda que prefeito de Pentecoste se abstenha de editar decretos e executar contratações diretas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) através da Promotoria de Justiça da Comarca Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio, enviou a recomendação Nº 005/2017 ao Prefeito de Pentecoste, João Bosco Pessoa Tabosa, para tomada de providências após decisão de decretar "Estado de Calamidade Pública" do município.
Assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Jairo Perreira Pequeno Neto, o documento faz as seguintes recomendações ao atual prefeito que: se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade; se abstenha de prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse e nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa; sejam tomadas todas as providências administrativas de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros atos pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade; dentre outras solicitações.
Conforme o promotor de Justiça, a recomendação prevê o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por descumprimento, e requisita que no prazo de 05 dias seja encaminhada à sede da Promotoria de Pentecoste, resposta por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a seu conteúdo.
Por André Barros
Fonte: Blog Notícias de Pentecoste
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