Censura: Decisão judicial impede jornal 'O Povo' de citar nome de juiz investigado
O jornal O POVO foi intimado oficialmente, na última sexta-feira, 11, a se abster de mencionar, em matérias jornalísticas, o nome de um juiz envolvido nas investigações da operação que apura supostas vendas de liminares em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
A intimação é uma decisão do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que determina, além da retirada de todas as matérias publicadas envolvendo o nome do magistrado e da operação, a inserção do caso em segredo de Justiça. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação.
O advogado do Grupo de Comunicação O POVO, Will Robson Sobreira, afirmou que o veículo vai recorrer da decisão por entender que o interesse público deve ser sempre prioridade na produção do material jornalístico. “As notícias que estão sendo publicadas (envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal do País”, ressaltou Sobreira que recebeu a intimação com “preocupação”.
O diretor-geral de Jornalismo do O POVO, Arlen Medina Néri, criticou a determinação por avaliar como uma forma de intimidação da liberdade de expressão. “É um típico caso de censura prévia judicial. Uma afronta à democracia e ao Estado Democrático de Direito que tem na Justiça um de seus pilares básicos. O POVO vai recorrer. E mais - vai denunciar esta agressão à liberdade de expressão a todas as entidades brasileiras e internacionais que monitoram este tipo de intimidação ao pleno exercício da liberdade de imprensa”, afirmou.
O diretor institucional do Grupo de Comunicação O POVO, Plínio Bortolotti, recebeu com surpresa a determinação da Justiça e considerou a medida do juiz José Coutinho Tomaz Filho como “arbitrária e antidemocrática”.
Entidades
O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a proibição da produção jornalística do O POVO. “A ANJ considera lamentável porque o que está ocorrendo é um cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”, defendeu.
“A decisão judicial representa um precedente perigoso e uma grave ameaça à liberdade de imprensa. O direito à informação está previsto na Constituição Federal e permite que as coberturas jornalísticas que tratam de denúncias sejam realizadas sem amarras, desde que feitas com responsabilidade e dando espaço ao contraditório e à ampla defesa”, declarou o presidente da presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI), Salomão de Castro.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meirelles, também lamentou o despacho do juiz. “A ABI entende que o despacho do juiz representa um inaceitável retrocesso diante da legislação em vigor, além de ameaçar a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação”, criticou.
Fonte: O POVO Online
A intimação é uma decisão do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que determina, além da retirada de todas as matérias publicadas envolvendo o nome do magistrado e da operação, a inserção do caso em segredo de Justiça. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação.
O advogado do Grupo de Comunicação O POVO, Will Robson Sobreira, afirmou que o veículo vai recorrer da decisão por entender que o interesse público deve ser sempre prioridade na produção do material jornalístico. “As notícias que estão sendo publicadas (envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal do País”, ressaltou Sobreira que recebeu a intimação com “preocupação”.
O diretor-geral de Jornalismo do O POVO, Arlen Medina Néri, criticou a determinação por avaliar como uma forma de intimidação da liberdade de expressão. “É um típico caso de censura prévia judicial. Uma afronta à democracia e ao Estado Democrático de Direito que tem na Justiça um de seus pilares básicos. O POVO vai recorrer. E mais - vai denunciar esta agressão à liberdade de expressão a todas as entidades brasileiras e internacionais que monitoram este tipo de intimidação ao pleno exercício da liberdade de imprensa”, afirmou.
O diretor institucional do Grupo de Comunicação O POVO, Plínio Bortolotti, recebeu com surpresa a determinação da Justiça e considerou a medida do juiz José Coutinho Tomaz Filho como “arbitrária e antidemocrática”.
Entidades
O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a proibição da produção jornalística do O POVO. “A ANJ considera lamentável porque o que está ocorrendo é um cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”, defendeu.
“A decisão judicial representa um precedente perigoso e uma grave ameaça à liberdade de imprensa. O direito à informação está previsto na Constituição Federal e permite que as coberturas jornalísticas que tratam de denúncias sejam realizadas sem amarras, desde que feitas com responsabilidade e dando espaço ao contraditório e à ampla defesa”, declarou o presidente da presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI), Salomão de Castro.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meirelles, também lamentou o despacho do juiz. “A ABI entende que o despacho do juiz representa um inaceitável retrocesso diante da legislação em vigor, além de ameaçar a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação”, criticou.
Fonte: O POVO Online
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