A partir de hoje, candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro
A partir de hoje, 17, nenhum
candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou
preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de
proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais
ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas
disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir
a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de
votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser
levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Agência Brasil
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