Lei estadual proíbe taxa em escola de aluno com deficiência
As escolas da rede pública e privada do Ceará estão proibidas de cobrar taxas extras para matrícula ou permanência de alunos com deficiência nas unidades de ensino. Na quarta-feira (27), a lei que trata do assunto - de autoria do deputado Renato Roseno (PSol) e aprovada pela Assembleia Legislativa - foi sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira (29).
Com isso, fica proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou qualquer valor adicional para matrícula e novação de matrícula ou mensalidade de pessoas com deficiência, síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Com a lei, o poder público pretende garantir o ingresso ou permanência do estudante com deficiência em instituição de ensino da rede pública e particular do Estado.
De acordo com a lei, o gestor da escola, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a 20 salários mínimos – de R$ 2.640 a R$ 17.600, considerando o valor do salário mínimo de 2016, de R$ 880.
A legislação também estabelece que “as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras”. Além disso, as escolas particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra.
Fonte: G1 - CE
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