Propaganda antecipada: Juíza dá 48h para RC e Facebook se explicarem
A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral do Ceará, deu prazo de 48 horas para o prefeito Roberto Cláudio (PDT) e o Facebook esclarecerem sobre suposta propaganda eleitoral antecipada denunciada pelo PMDB.
A legenda de oposição diz que RC estaria pagando o impulsionamento de publicações envolvendo inaugurações de obras e eventos públicos da Prefeitura, prática vedada a pré-candidatos pela Justiça Eleitoral.
O prefeito concorre à reeleição, e as publicações pagas configurariam propaganda eleitoral antecipada.
No despacho, a juíza afirma que “a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano em que ocorrer as eleições. Assim, toda e qualquer propaganda realizada antes desse período deve ser tida como propaganda antecipada”.
A denúncia do PMDB afirma ainda que a página no Facebook substitui o link de patrocinado para a categoria “mentions” na tentativa de camuflar a irregularidade.
Partindo da acusação, a juíza - que é coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral - determinou a execução das notificações para que, no período de até 48 horas após notificados, o prefeito Roberto Cláudio apresente contestação à denúncia apresentada e o Facebook “esclareça maiores detalhes do funcionamento do mentions e do link patrocinado”. O objetivo é “trazer à tona os dados do dono do perfil apontado, se houve impulsionamento e, em caso positivo, quem pagou e quanto custou”.
Em caso de confirmação da irregularidade e da manutenção do descumprimento da determinação, será cobrada uma multa entre
R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Notificação
Apesar do despacho ter sido assinado na última sexta-feira, 22, a Prefeitura de Fortaleza, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi notificada da determinação judicial. Procurada, a Prefeitura informou que só deverá se posicionar sobre o caso após receber documento oficial da decisão da Justiça.
Apesar da medida da Justiça, O POVO encontrou ontem publicação patrocinada na página oficial do gestor municipal.
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