Justiça Eleitoral da 41ª zona realiza encontro com representantes de partidos em Itapajé
A 41ª Zona Eleitoral de Itapajé, que também abrange os municípios de Irauçuba e Tejuçuoca, promoveu nesta terça-feira (19) reunião com representantes de partidos políticos, para tratar de convenção partidária, propaganda eleitoral, registro de candidatura e outros assuntos relacionados ao pleito eleitoral de 2016. Na oportunidade, a juiza Juliana Porto Sales, responsável pelo pleito municipal nas três cidades, enalteceu a importância do encontro para o bom andamento das eleições.
Vários aspectos do registro de candidatura foram abordados durante o encontro. Além disso, receberam destaque no evento a convenção dos partidos e a respectiva ata, espelho do que acontece na convenção e historicamente responsável por diligências que podem ser evitadas nas Eleições 2016. Para este pleito, duas cópias digitadas da ata devem ser entregues ao cartório da zona eleitoral até 24 horas após a convenção, acompanhada de duas cópias da lista dos convencionais, que deve ser organizada por sexo e em ordem alfábetica.
Dando continuidade aos esclarecimentos, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi lembrado como a peça mais importante do procedimento de registro de candidatura, vez que de sua regularidade depende o deferimento de todos os pedidos dos candidatos de cada partido. Ainda, em função de convênio firmado entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, o número de CNPJ do candidato é gerado somente quando o pedido de registro é recebido. Sem o número do CNPJ, o candidato não pode abrir conta bancária, captar recurso e, consequentemente, dar início à sua campanha.
Marcio Lopes, Chefe do cartório Eleitoral da zona, lembrou que o TRE-CE publicou a Resolução que regulamentou o uso do Mural Eletrônico durante o período eleitoral. O Mural será o meio oficial de publicação dos atos processuais referentes a pedidos de registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de resposta de propaganda eleitoral.
O Promotor Eleitoral, Rodrigo Manso, falou sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 e alertou para uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
Fonte: Clésio Marques
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