Itapajé: Vereadores aprovam PL que revoga direito do Executivo de “vender” precatório


A Câmara Municipal de Itapajé se reuniu extraordinariamente na manhã desta sexta-feira, dia 15, para apreciar Projeto de Lei enviado àquela Casa pelo prefeito interino Kelsey Forte, em que revoga Lei anterior, que autorizava o chefe do Poder Executivo a ceder direitos creditícios (vender) um precatório judicial do qual o município é beneficiário. Em sua justificativa Kelsey afirmava que a venda do precatório traria prejuízos ao município. O PL foi aprovado por unanimidade, em primeira e segunda votação e em redação final, recebendo onze votos. O presidente da Casa, Chico Cruz só exerce direito de voto em casos de empate nas votações. O vereador Ernando Mesquita não compareceu. Duas sessões extraordinárias foram convocadas para aprovar a matéria.


Entenda melhor o caso


No mês de novembro de 2015, a Prefeitura Municipal de Itapajé enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei nº 26/2015, em que solicitava do Legislativo Municipal autorização para ceder direitos creditórios relativos ao Precatório nº 2015.81.08.027.000014, emitido em 30 de junho daquele ano pelo Juízo Federal da 27ª Vara Federal, decorrente de Ação Judicial impetrada pelo Município contra a União em 20 de julho de 2006 e transitado e julgado em 30 de setembro de 2013.


Na prática o prefeito Ciro Braga – hoje preso e afastado - enviou o supracitado Projeto de Lei à Câmara com o objetivo de “vender” o Precatório para uma instituição financeira ou outro ente interessado. O chefe do Executivo Municipal queria antecipar os valores dando como garantia os direitos creditícios de pagamento líquido e certo. Funcionaria assim: depois de aberta a concorrência pública, ganharia o ente ou instituição que estivesse disposto a antecipar o maior valor financeiro para o município. Vejamos um exemplo: se um determinado banco oferecesse R$ 20 milhões à Prefeitura pelo Precatório (que tem valor de R$ 23,5 milhões) e nenhum outro concorrente estivesse disposto a oferecer mais, ao final do processo o banco vencedor teria lucrado quase R$ 3,5 milhões e, consequentemente, o município teria perdido essa pequena fábula.


O Projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, mas Ciro não teve tempo de “vender” o precatório. No dia 31 de março deste ano foi afastado pela Justiça por um período de três meses sob acusação de cometimento de graves crimes de corrupção. Três dias após reassumir o cargo, já decorrido o prazo de três meses, foi preso e novamente afastado.


O prefeito interino Kelsey Forte, com o intuito de resguardar o interesse do município e evitar prejuízos na cessão dos direitos creditícios, enviou à Câmara um Projeto de Lei que anula os efeitos do PL n° 26/2015, aprovado e transformado em Lei. Forte entende que o município já esperou dez anos pelos recursos e pode esperar mais seis meses sem prejuízo dos interesses do povo itapajeense.


Em decisão final o Tribunal Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE, determinou que a União proceda o pagamento de R$ 29.338.124,80 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) em favor do município de Itapajé referentes às diferenças decorrentes da subestimação de receitas repassadas pelo Ministério da Educação para o município através do extinto Fundef entre os anos de 2001 e 2005. Deste valor, R$ 5.867.624,96 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), ou seja, 20% da indenização, devem ser destinados ao pagamento dos honorários do escritório de advocacia que defendeu os interesses do município. Os demais R$ 23.470.499,84 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), valor do ativo público já individualizado deve ser pago pela União até dezembro de 2016.

Fonte: Mardem Lopes

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