Itapajé: Prefeito afastado Ciro Braga deve reassumir cargo nesta quinta-feira, dia 30
O período de afastamento do prefeito de Itapajé,
Ciro Braga, alijado do cargo pela Justiça Estadual sob acusações de ter
cometido graves crimes de corrupção, se estenderá até o dia 29 deste mês. O
mesmo vale para o vereador Idervaldo Rodrigues Rocha, afastado pela mesma
decisão judicial. Esse é o entendimento do Ministério Público Estadual,
manifestado através de Ofício nº 158/2016 expedido nesta terça-feira, dia 28,
pela Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Dra. Valeska Catunda
Bastos. O documento foi enviado à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
e recomenda ao Legislativo Municipal que se abstenha de formalizar qualquer ato
oficioso à revelia da decisão judicial que determinou o afastamento de Braga.
Por tanto, Kelsey Forte, prefeito interino, fica no cargo até esta
quarta-feira, dia 29. O retorno do gestor afastado deve acontecer no dia 30,
quinta-feira.
A volta às funções públicas do prefeito e do
vereador citados acima não encerra as investigações da Procuradoria de Justiça
contra a Administração Pública (Procap). O resultado das investigações do
Ministério Público deve ser enviado à Justiça, que jugará os agentes públicos pelas
acusações de cometimento de crimes de falsificação de documento público,
falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação,
extravio de documento, peculato-desvio e fraude em procedimento licitatório.
O afastamento pelo período de três meses determinado
pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães se fez necessário para
“resguardar a sociedade itapajeense de futuros desvios que poderiam ser
praticados em detrimento da economia local, caso permanecessem à frente de seus
cargos e com livre trânsito nas instituições públicas municipais que tivessem
quaisquer elementos prova”. A magistrada também destacou em sua decisão que “há
hoje um forte repúdio da população a esse tipo de transgressão, mas conhecido
como crime de colarinho branco, os quais exigem das instituições públicas e
autoridades constituídas providências rápidas e enérgicas para debelá-las e
subjugá-las”.
Por Mardem Lopes
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