Pesquisa TCM: Prefeitura de Pentecoste não informa como gasta o dinheiro público




A Prefeitura de Pentecoste descumpre sete determinações legais de transparência, impedindo que o cidadão acompanhe como é gasto o dinheiro público. É o que aponta a primeira pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) sobre as informações oferecidas nos portais de transparência dos 184 municípios do estado.
O estudo estabeleceu o Índice de Transparência Municipal – uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada município foi obtida de acordo com a transparência no detalhamento das despesas, das receitas e dos procedimentos licitatórios e com a acessibilidade.
Nota de Pentecoste
Pelos descumprimentos cometidos, Pentecoste ficou com nota 7,7, ocupando o 37º lugar entre os municípios cearenses, atrás de Apuiarés, que obteve nota 7,9 e ficou na 24ª posição. Os melhores desempenhos na transparência pública da região foram de Umirim e Tejuçuoca, ambos com nota 8,1.
Informações sonegadas
De acordo com a pesquisa, o maior número de irregularidades está no item Detalhamento das Despesas. Pelo levantamento, a Prefeitura de Pentecoste não informa: 1. Número e valor do empenho, número da Nota Fiscal, descrição dos produtos/serviços e data da liquidação; 2. Número de processo de execução; 3. Processo licitatório realizado; 4. Descrição do bem fornecido ou serviço prestado; 5. Detalhamento de pessoal (nome do funcionário, vínculo, cargo, lotação, carga horária, remuneração e outras informações vinculadas); 6. Sobre convênios: número do convênio, concedente, responsável concedente, conveniente, responsável conveniente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa, situação do convênio; 7. Disponibilidade da informação no site.

Pesquisa
A análise dos portais eletrônicos ocorreu durante os meses de fevereiro e março de 2016, depois de finalizado o prazo concedido aos chefes dos poderes executivos municipais, por meio do Ofício Circular n.º 043/2015 do TCM, de 26/10/2015, para adoção de novos requisitos obrigatórios para cumprimento da transparência pública. Veja a pesquisa completa em: http://www.tcm.ce.gov.br/site/consultas/indice_de_transparencia_municipal/#.VzD_SdIrLIW.

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