São Luís do Curu: Vereador Luna Filho é afastado do cargo e perde direitos políticos



O vereado José Luna Filho do município de São Luís do Curu, foi afastado do cargo na última quarta-feira, dia 20 de abril, por determinação da Juíza da Comarca Dra. Janaína Graciano de Brito, obedecendo uma decisão da 11ª Vara Federal da 5° Região - Seção Judiciária do Ceará, que condenou o parlamentar criminalmente por infração ao Artigo 299 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Luna, foi acusado pelo Ministério Público Federal ainda no ano de 2012, por meio de uma denuncia-crime, de ter usado o Cartório que exerce a função de Tabelião, para lavrar Ata Notarial ideologicamente falsa de uma propriedade em litígio, documento que foi utilizado para instruir um recurso interposto por uma das partes envolvidas na questão.

A sentença foi transitada e julgada no dia 09 de dezembro de 2015. Com a condenação, a Justiça determinou a cassação do mandato eletivo de Luna Filho, e a suspensão de seus diretos políticos.

Ao ser notificado do caso o presidente da Câmara Municipal de São Luís do Curu, Dermival Lopes Feijó (Zaroi), afastou o edil curuense de suas funções legislativas e convocou o suplente Carlos Dervidson Moreira Nogueira para tomar posse.














Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falso reconhecimento de firma ou letra

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