ITAPAJÉ: COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 22,3 MIL DE INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIO QUE TEVE SÍTIO INCENDIADO
A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) foi
condenada a pagar R$ 10 mil de indenização moral para proprietário que teve
sítio incendiado no Município de Itapajé, a 122 Km da Capital. Além disso, terá
de pagar R$ 12.317,50 de reparação material.
A decisão é da juíza Denielle Estevam Albuquerque,
titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé. Segundo a magistrada, ficou
“plenamente evidenciados o dano e o nexo de causalidade, entre este e o defeito
na prestação do serviço, consolidado na ausência de segurança das instalações
dos equipamentos de responsabilidade da empresa”.
De acordo com os autos (n° 5521-84.2014.8.06.0100), em
novembro de 2012, ocorreu um rompimento na rede de circuito alimentador
causando grande queimada no sítio e gerando danos nos bens do proprietário. Em
parecer técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Ceará (Ematerce), o prejuízo totalizou o valor de R$ 12.317,50. Por esse
motivo, ele entrou com ação na Justiça solicitando indenização moral e
material.
Na contestação, a Coelce defendeu a inexistência de
danos e a responsabilidade da companhia. Também alegou que não houve variação
de tensão e sustentou que o incêndio não teve origem elétrica.
Ao julgar o processo, a juíza destacou que o “prejuízo
material fora qualificado no parecer técnico da Ematerce”. Também explicou que
o dano moral ficou comprovado porque o dono do terreno “experimentou situação
de sofrimento e angústia diante do incêndio que atingiu sua propriedade”.
A decisão foi divulgada nesta segunda no site do TJ
CE, no entanto, o nome do proprietário não foi revelado.
TJ CE
Post a Comment