IRAUÇUBA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE JUÁ REALIZARÁ ELEIÇÃO PARA RENOVAR DIRETORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO SETEMBRO 2015/2017

O presidente da Diretoria Executiva, Tereza Aguiar Braga, no uso de suas atribuições estatutárias Art. 15º, convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Juá para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de Setembro de 2015 até setembro de 2017. O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de agosto de 2015, no Salão da Delegacia Sindical do Distrito de Juá, Irauçuba, CE, entre 9:00h e 17:00h.

A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados, os quais foram determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2015: Fulano de Tal; Beltrano de Tal; Cicrano de Tal; Beltrana de Tal e Cicrana de Tal;
Conforme dispõe o Artigo 28, do Estatuto Social, a forma de eleição, para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

As inscrições das chapas, concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 14 de agosto de 2015, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição. Neste momento haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral, no Salão da Delegacia Sindical do Distrito de Juá, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 8° do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.

Atenciosamente,
Tereza Aguiar Braga

Presidente

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