IRAUÇUBA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE JUÁ REALIZARÁ ELEIÇÃO PARA RENOVAR DIRETORIA
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO
SETEMBRO 2015/2017
O
presidente da Diretoria Executiva, Tereza Aguiar Braga, no uso de suas
atribuições estatutárias Art. 15º, convoca os associados em dia com suas
responsabilidades junto a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de
Juá para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal no Biênio de Setembro de 2015 até setembro de 2017. O processo
eleitoral ocorrerá no dia 30 de agosto de 2015, no Salão da Delegacia Sindical
do Distrito de Juá, Irauçuba, CE, entre 9:00h e 17:00h.
A
Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos
seguintes associados, os quais foram determinados pela Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2015: Fulano de Tal; Beltrano de
Tal; Cicrano de Tal; Beltrana de Tal e Cicrana de Tal;
Conforme
dispõe o Artigo 28, do Estatuto Social, a forma de eleição, para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as
quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos
correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de
número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e
Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça
Estadual e Justiça Federal.
As
chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a)
Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda
Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal
será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
As
inscrições das chapas, concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal,
deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia
14 de agosto de 2015, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição. Neste
momento haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e
vice-presidente) com a Comissão Eleitoral, no Salão da Delegacia Sindical do
Distrito de Juá, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Podem
compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho
Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no
Artigo 8° do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e
legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá
participar de uma única chapa.
A
eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa
o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado
idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela
Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.
No
caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará
apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que
as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na
hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos
eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não
poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará
novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não
será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para
quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles
impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os
integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria
Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à
cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas
eleitas.
Atenciosamente,
Tereza
Aguiar Braga
Presidente
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