Deu no Jornal O Povo: Itapajé e Pentecoste entre os 117 municípios do estado que estão irregulares com o Ministério da Fazenda
Sessenta e sete porcento dos municípios cearenses
estão irregulares com o Ministério da Fazenda. Isso significa que 117 cidades
do Estado não realizaram Cadastro da Dívida Pública (CDP), informando ao órgão
os dados das operações de crédito de 2014 e tornando transparentes as dívidas
públicas. O dado é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizado no dia 6
deste mês.
A situação deveria estar regularizada desde o dia 31
de janeiro, prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os
municípios e estados atrasados, conforme Resolução do Senado Federal nº
43/2001, ficam impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos,
transferências e convênios federais até efetuarem cadastro.
Fortaleza está entre as cidades do Estado que
fizeram o registro. O Estado do Ceará também está com o CDP em dia. Segundo
Flávia Teixeira, coordenadora do Tesouro Municipal da Capital, a realização do
cadastro “não é onerosa, dificultosa ou nova, mas muito simples”.
Ela destaca a relevância do CDP para o Tesouro
Nacional, que necessita das informações para acompanhar as contas públicas
nacionais. “Ele precisa desses dados e sem o município informar, ele não faz
isso de forma correta. Não é mera burocracia”, aponta. Além disso, ela destaca
a importância do procedimento para dar transparência à população.
Paulo Rocha, auditor fiscal adjunto da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), explica que o cadastramento é antigo,
mas, no ano passado, foi reformulado pela portaria nº 702, que reformula a
prestação de contas, aumentando as informações que devem ser disponibilizadas à
STN.
Ele indica dois possíveis motivos para o atraso, mas
reconhece que nenhum dos dois se justifica totalmente: a falta de conhecimento
da legislação, apesar de a regra não ser nova, e o fato de muitos municípios
pequenos não possuírem dívidas nem buscarem financiamento, apesar de eles serem
obrigados, também, a realizar o cadastro.
“Se o município pequeno quer fazer qualquer
operação, ele tem que estar com o cadastro feito, mesmo não devendo nada”,
ressalta. Rocha também evidencia a importância do registro, que, segundo ele,
“não é só para mostrar ao Ministério da Fazenda, mas para a sociedade, que deve
questionar as dívidas dos governos”.
Durante todo o dia de ontem, a reportagem tentou
entrar em contato com várias prefeituras do Estado, mas não conseguiu resposta.
O POVO falou também com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará
(Aprece), mas a entidade não estava a par da situação e não se pronunciou a
respeito.
Saiba mais
Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) são
obrigados a encaminhar ao Ministério da Fazenda todas as informações referentes
à dívida pública interna e externa deles, segundo a Lei Complementar n°
101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo municípios
que não possuem dívida devem fazer o registro.
Eles devem inserir os dados no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, por meio do CDP. O sistema
contém notas de todas as operações de crédito dos estados e municípios. Com
ele, o STN acompanha e a população tem acesso aos encargos e condições de
contratação, declarações das contas anuais, saldos e limites de dívidas,
operações de crédito e concessão de garantias.
Fonte: Jornal o Povo
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