O ministro da Educação, Cid Gomes, se internou na noite desta
segunda-feira (10) no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para não prestar
depoimento em sessão marcada para 15h de hoje na Câmara dos Deputados.
Segundo informações publicadas no Estado de S. Paulo, Cid
teria passado mal durante à noite. No site da Agência Câmara já está publicada
informação de que o ministro não virá mais ao Plenário da Casa.
Ele teria que explicar a declaração em que se referiu a
deputados como "achacadores" do governo. O Ministério da Educação
enviou comunicado ao presidente da Casa, Eduardo Cunha, informando que Cid
Gomes está internado desde ontem no hospital Sírio-Libanês. Não foi explicado,
porém, o motivo da internação.
Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o
ministro tem de vir ao Congresso para apontar quem seriam os
"achacadores" a que se referiu. Caso contrário, ofende todos os
parlamentares. "Ele tem de dizer ao Brasil quem achacou, de que forma isso
aconteceu e em que circunstâncias", disse.
O último ministro convocado para falar no Plenário da Câmara
foi Antônio Cabrera, titular da pasta da Agricultura em 1991. Ele falou sobre
os efeitos do Plano Collor 2 no setor rural.
STF notifica o ministro
Nesta terça-feira (10) o ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), notificou o ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes,
para que responda, no prazo de dez dias, querendo, à interpelação judicial com
pedido de explicações (PET 5557) apresentada pelo deputado federal Raul
Jungmann (PPS/PE). A notificação foi expedida nesta terça-feira (10).
Na interpelação, Jungmann pede esclarecimentos sobre
declarações atribuídas a Cid Gomes e divulgadas no “blog” do jornalista Josias
de Souza, sob o título “Câmara tem ‘uns 400, 300 deputados achacadores”.
Segundo o deputado pernambucano, tais afirmações “poderiam configurar, em tese,
o crime de injúria”, previsto no artigo 140 do Código Penal, por se tratar se
acusação genérica, sem explicar quem são os “300 ou 400 deputados federais”.
Ao analisar a interpelação, o ministro Celso de Mello
salienta a competência penal originária do STF para processar pedido de
explicações em juízo contra ministro de Estado, formulado com apoio no artigo
144 do Código Penal, uma vez que se trata de autoridade com prerrogativa de
foro no Supremo Tribunal Federal.
Ceará Agora
Post a Comment