Banco do Brasil deve indenizar em R$ 5 mil agricultora vítima de estelionato em Umirim
O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para agricultora vítima de estelionato. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Rômulo Moreira de Deus.
De acordo com os autos, em 20 de setembro de 2006, ela recebeu cobrança por causa de empréstimo no valor de R$ 510,00 junto ao banco. Mesmo informando não ser titular do débito, as cobranças persistiram e culminaram com a inclusão do nome dela nos órgãos de proteção ao crédito.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou jamais ter feito empréstimo ou contraído qualquer tipo de débito. Disse ainda que sofreu constrangimento com as cobranças.
Na contestação, a instituição financeira argumentou que o contrato existente em nome da cliente foi feito por falsário, mediante apresentação de todos os documentos necessários. Por isso, sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido.
Em dezembro de 2012, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, em respondência pela Vara Única de Umirim (a 95 km de Fortaleza), determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização moral. Com relação ao dano material, o magistrado considerou não ter ficado provado nos autos.
Para reformar a sentença, o banco apelou (nº 0000147-89.2010.8.06.0177) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação. Na sessão dessa segunda-feira (19/01), a 3ª Câmara Cível reduziu para R$ 5 mil a condenação. No entendimento do relator, o banco “deve assumir o risco do negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são vítimas de ações ilícitas”.
Ainda segundo o desembargador, não merece prosperar a alegação de que “no momento da contratação, é solicitada a documentação necessária, vez que dados pessoais (CPF, RG etc.) podem ser facilmente obtidos por fraudadores”.
TJCE
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