EX-PREFEITA DE URUBURETAME É CONDENADA A 17 ANOS DE PRISÃO
O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da
Vara Única da Comarca de Uruburetama (127 km da Capital), condenou a
ex-prefeita do Município, Maria das Graças Cordeiro Paiva, a 17 anos e quatro
meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra a
Administração Pública. A maioria dos delitos consistiu em contratar serviços
sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O magistrado estabeleceu ainda
pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.
De acordo com os autos, os crimes foram cometidos durante o
segundo mandato da acusada, entre 2001 e 2004. De acordo com os autos, a
ex-gestora efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de três
milhões de reais aos cofres municipais. Desse montante, mais de R$ 500 mil
foram gastos somente com combustível e lubrificantes adquiridos da empresa M S
de Mesquita Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com
profissionais de saúde contratados sem licitação.
A ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$
300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade
apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa responsável pela
construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda omissão de pagamento
de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em lei.
Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos últimos oito
meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa para o exercício
seguinte.
Diante disso, o Ministério Público estadual (MP/CE)
ingressou com 13 ações penais (principal: nº 4674-13.2012.8.06.0178), com base
em indícios colhidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve
a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de se locupletar
indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de poucas
letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes a quem não
era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse que já havia
providenciado o parcelamento da dívida.
Ao julgar o caso, o juiz condenou Maria das Graças Cordeiro
pelos crimes previstos nos artigos 359-C e 359-D, do Código Penal, e no artigo
89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
“Há profunda, densa e severa reprovabilidade na conduta ético-jurídica
da acusada que, voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação ilegalmente,
demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos princípios
comezinhos que regem a Administração Pública, sobretudo a moralidade e a
legalidade administrativa. Sua culpabilidade é bem evidenciada quando se
verificou que esta, na qualidade de prefeita, dispensou e inexigiu licitação
em, pelo menos, 45 contratos ao longo dos anos de 2001 a 2004”.
Quanto ao crime de autorizar despesa não autorizada em lei,
o magistrado afirmou que a ex-gestora “não se precaveu suficientemente de uma
equipe de contadores profissionais e competentes, visando a evitar o desajuste
das contas públicas, demonstrando a grave malversação da coisa do povo”.
O juiz extinguiu a punição por não pagamento dos débitos
previdenciários, pois ficou comprovado o parcelamento da dívida, por meio de
retenções do Fundo de Participação dos Municípios.
* Com informações do TJ/CE
Post a Comment