MAIS DE 200 GESTORES DO CEARÁ PODEM SER ENQUADRADOS COMO FICHA SUJA
Duzentos e seis gestores públicos do Ceará fazem parte dos
cerca de cerca de 6,5 mil gestores que tiveram suas prestações de contas de
recursos públicos julgadas irregulares
pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista, que contém nomes de
ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de
confiança e que servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, foi
entregue na tarde desta terça-feira (24) ao
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli,
pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes.
A relação contempla todos os processos julgados nos oito
anos anteriores a 2014 e deve ser atualizada até o último dia deste ano
eleitoral. Segundo o presidente do TSE a
apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de
inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um
automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a
conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de
Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
Assembleia do Ceará aprova 'ficha limpa' para cargos
públicos estaduais
De acordo com o TCU, a lista foi elaborada por meio de
cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e
municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos
administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU
quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE
e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país,
sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério
Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à
Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis
concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados
inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por
irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade
administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente
corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor
público permanece inelegível por oito anos.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados
por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado
após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é
condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da
saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Fonte: G1
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