SÃO LUÍS DO CURU: EX-PREFEITA TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS


A ex-prefeita de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira, teve os direitos políticos suspensos pelo período de sete anos por firmar contratos, em 2007, sem o devido processo licitatório. Ela deve pagar multa de R$ 80 mil e ressarcir os prejuízos causados ao erário. O valor será apurado na fase de liquidação da sentença.

Marinez também está proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 14.

Consta no processo que ex-gestora do município, a 69 km de Fortaleza, efetuou várias despesas sem licitação, totalizando R$ 465.877,70. Os gastos incluíram prestação de serviços especializados de administração pública; assessoria jurídica junto à Secretaria de Administração; aquisição de equipamentos e material para construção de sistemas de abastecimento de água; locação de veículos para transporte de passageiros.

O Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública, por considerar que a prática configurou ato de improbidade administrativa. Marinez Rodrigues de Oliveira contestou alegando ausência de dolo e prejuízo ao município. Disse ainda que não teve qualquer responsabilidade sobre os ilícitos.

No julgamento do caso, nesta sexta, foi considerado que “restou suficientemente comprovado que a promovida [ex-gestora], na qualidade de então Prefeita do Município de São Luís do Curu, autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a realização do devido processo licitatório, infringindo portanto os ditames insculpidos na Lei de Licitações, além de causar inequivocamente prejuízos aos cofres públicos”. Foi ressaltado também que “não há como ser dispensada licitação para a realização das aludidas despesas, posto que as despesas efetuadas com a aquisição de cada um desses itens representou, ao longo do ano de 2007, o valor total bem superior ao valor máximo a que a Lei de Licitações admite a contratação direta”.


Redação O POVO Online, com informações do TJ-CE

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