SÃO LUÍS DO CURU: EX-PREFEITA TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS
A ex-prefeita de São Luís
do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira, teve os direitos políticos suspensos
pelo período de sete anos por firmar contratos, em 2007, sem o devido processo
licitatório. Ela deve pagar multa de R$ 80 mil e ressarcir os prejuízos
causados ao erário. O valor será apurado na fase de liquidação da sentença.
Marinez também está
proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão foi proferida nesta
sexta-feira, 14.
Consta no processo que
ex-gestora do município, a 69 km de Fortaleza, efetuou várias despesas sem
licitação, totalizando R$ 465.877,70. Os gastos incluíram prestação de serviços
especializados de administração pública; assessoria jurídica junto à Secretaria
de Administração; aquisição de equipamentos e material para construção de
sistemas de abastecimento de água; locação de veículos para transporte de
passageiros.
O Ministério Público
estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública, por considerar que a prática
configurou ato de improbidade administrativa. Marinez Rodrigues de Oliveira
contestou alegando ausência de dolo e prejuízo ao município. Disse ainda que
não teve qualquer responsabilidade sobre os ilícitos.
No julgamento do caso,
nesta sexta, foi considerado que “restou suficientemente comprovado que a
promovida [ex-gestora], na qualidade de então Prefeita do Município de São Luís
do Curu, autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário
Municipal sem a realização do devido processo licitatório, infringindo portanto
os ditames insculpidos na Lei de Licitações, além de causar inequivocamente
prejuízos aos cofres públicos”. Foi ressaltado também que “não há como ser
dispensada licitação para a realização das aludidas despesas, posto que as
despesas efetuadas com a aquisição de cada um desses itens representou, ao
longo do ano de 2007, o valor total bem superior ao valor máximo a que a Lei de
Licitações admite a contratação direta”.
Redação O POVO Online, com
informações do TJ-CE
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