PRÓ-CIDADANIA EM ITAPAJÉ

O município de Itapajé foi contemplado com o Programa Pró-Cidadania, do governo do estado, disse-me ontem, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014, o amigo Elihu Lira, diretor da Rádio Guanacés AM. A informação foi confirmada na mesma oportunidade pelo Senhor Júlio, Chefe de Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa, citando que o Programa contará com vinte (20) homens e que essa importante conquista já consta no MAPP - Monitoramento de Ações e Programas Prioritários, no valor aproximado de R$ 228 mil reais.
A conquista desse Programa, que ajudará no combate aos graves problemas enfrentados pelo município na área da segurança pública, é fruta da parceria com o Deputado Zezinho Albuquerque e com o governador Cid Gomes, através do grande líder político Ciro Gomes!

PRÓ-CIDADANIA
O Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA é uma estratégia organizacional que viabiliza uma parceria entre o Governo do Estado e os municípios cearenses que possuam população inferior a cinqüenta mil habitantes. Com o objetivo de desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público, o PRÓ-CIDADANIA possibilita a seleção, capacitação, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa com as autoridades estaduais e municipais.
Em 28 de dezembro de 2011, o Governador Cid Ferreira Gomes sancionou a Lei nº 15.085, que alterou a Lei nº 14.318, de 07.04.09 que institui o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA.
O art.5º da Lei que regulamenta o programa (nova redação dada pela Lei nº 15.085, de 28.12.11) estabelece que a vigência dos novos convênios PRO-CIDADANIA firmados entre os municípios e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará terão vigência até 31 de dezembro de 2014.
O art. 5º define ainda, que o município que manifestar interesse em assinar convênio com a SSPDS/CE para a implantação do Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do respectivo convênio, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.
Conforme Art. 2º da Instrução Normativa conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, que disciplina a celebração de convênios que visam a transferência de recursos financeiros objetivando a execução de projetos, o convênio deverá ser proposto pelo município ao titular da pasta responsável pelo programa, mediante apresentação do Plano de Trabalho.
Ainda conforme Art. 2º na IN 01/2005, o Plano de Trabalho deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I. Razões que justifiquem a celebração do convênio;
II. Descrição completa do objeto a ser executado;
III. Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
IV. Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente;
VI. Cronograma proposto de desembolso;
VII. Termo de compromisso de cumprir as exigências desta Instrução Normativa.


Fonte: Tabosa Filho

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