MPF CONSEGUE CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO DE IRAUÇUBA E EMPRESÁRIOS POR DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
O Ministério
Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de
Irauçuba (CE), Antônio Evaldo Gomes Bastos, e do empresário José Sousa dos
Santos por crime de desvio de recursos públicos. Os réus foram considerados
responsáveis pelo desvio de verba federal repassada ao município para a
construção de módulos sanitários.
Através de um
convênio firmado, em 2002, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a
prefeitura recebeu R$ 79.991,39. O dinheiro, juntamente com uma contra partida
municipal de R$ 1.950,21, deveria ser aplicado na construção de 73 módulos
sanitários para atender moradores carentes do bairro Gil Bastos.
Com os
recursos em caixa, a administração municipal contratou a empresa Construtora JS
Santos, que tinha como sócio-gerente o empresário José Sousa, para a realização
das obras. Apesar da empresa ter recebido todos os recursos que estavam
previstos no convênio, não executou o serviço conforme estabelecido
contratualmente. Segunda relatório de inspeção da Funasa, mais de R$ 42 mil
deixaram de ser aplicados.
O relatório
aponta que módulos sanitários foram instalados de forma inadequada. Entre os
problemas relatados estão, por exemplo: telhados fora dos parâmetros exigidos
no convênio; tampas de reservatórios e fossas que não atendiam as
especificações técnicas propostas; ausência de gastos com escavação das fossas,
que foram feitas pelos próprios moradores do bairro, mesmo a empresa tendo
recebido recurso para o serviço.
A sentença
da Justiça Federal, assinada pelo juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto, da
18ª Vara, estabelece a pena de reclusão de seis anos, em regime fechado, para o
ex-prefeito Antônio Evaldo e de quatro anos, em regime aberto, para José Sousa.
O empresário, entretanto, obteve a conversão pena restritiva de liberdade em
prestação de serviços comunitários por dois anos e doação de vinte cestas
básicas a entidade de fim social.
Por se
tratar de uma sentença de primeira instância, os réus ainda podem apresentar
recursos. Conforme decisão do juiz, eles poderão permanecer em liberdade
enquanto recorrem. Número do processo para consulta: 0001112-22.2007.4.05.8103
Ex-prefeito
também foi denunciado por irregularidades em convênio com Dnocs No último dia 5
de fevereiro, a Procuradoria da República no Município de Sobral – unidade
descentralizada do Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito de
Irauçuba, Antônio Evaldo Gomes Bastos, por irregularidades na aplicação de
recursos de um convênio firmado, em 2000, com o Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca (Dnocs) para a construção de três passagens molhadas.
Uma empresa
de fachada – Construtora Riviera Ltda – foi contratada pela gestão de Bastos
para a construção das passagens molhadas, recebendo integralmente a verba
estipulada no convênio – R$ 119.187,15 – sem ter concluído as obras. Apenas
pouco mais da metade (53,96%) dos trabalhos foram executados. Segundo aponta
relatório de avaliação da Caixa Econômica Federal, a parte realizada das obras
apresentou baixa qualidade e falhas estruturais.
Apesar da
não conclusão das passagens molhadas, o ex-prefeito assinou relatório de
cumprimento do objeto do convênio e o termo de aceitação definitiva. Em valores
atualizados, o prejuízo causado pela conduta de Bastos causou um prejuízo
superior a R$ 214 mil. Na denúncia ajuizada contra o réu, o procurado da
República Ricardo Magalhães de Mendonça pede a condenação do réus com base no
Decreto-lei nº 201/67, que prevê a pena de reclusão, de dois a doze anos, para
quem desvia ou se apropria de bens públicos.
Roberto
Moreira
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