SÃO LUÍS DO CURU: EX-SECRETÁRIA É CONDENADA A RESSARCIR O ERÁRIO E A PAGAR MULTA DE R$ 50 MIL
A
ex-secretária de Saúde do Município de São Luís do Curu, Adriana Marinho Gomes,
foi condenada, nesta segunda-feira (30/09), a ressarcir os danos causados ao
erário, referente ao exercício de 1998. O valor será apurado na fase de
liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$ 50 mil e terá suspenso
os direito políticos por cinco anos.
A
medida proíbe ainda a ex-gestora, durante o mesmo período, de contratar com o
poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A
decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio,
constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento
de ações de improbidade e crimes contra a administração pública, conforme prevê
a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça do Ceará (CNJ).
Segundo
os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE), em 2005, ingressou com ação
civil pública de improbidade contra a ex-secretária de Saúde de São Luís (a 96
km de Fortaleza), baseado em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). O documento concluiu a ausência de processos licitatórios na contratação
de serviços médicos (R$ 199.210,00), odontológicos (R$ 19.587,00) e de
enfermagem (R$ 27.000,00).
Também
ficaram sem licitação serviços de fornecimento de combustíveis (R$ 14.815,57) e
de medicamentos (R$ 27.685,77). Em contestação, Adriana Marinho Gomes alegou
que ocorreu a prescrição do caso, pois teria sido notificada em dezembro de
2009. Defendeu ainda que não praticou nenhum ato de improbidade.
Ao
julgar o processo, o juiz rejeitou a alegação de prescrição, pois, além da ação
ter sido ajuizada em 2005, durante o exercício do cargo público não corre prazo
prescricional. Considerou que, com base nas informações do TCM, não restou
dúvida quanto aos danos causados pela ex-gestora aos cofres públicos.
“O
conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida
da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de
improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, porquanto a
malversação do dinheiro público revelou-se irrefutável pela não realização de
licitação considerada legalmente obrigatória, sendo evidente a presença do
dolo, impondo-se, portanto, a sua condenação nas sanções estipuladas no artigo
12, II, da Lei de Improbidade”, disse o magistrado.
GRUPO
DE AUXÍLIO
O
Grupo de Auxílio foi criado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em julho deste ano por
meio da Portaria nº 521/2013. Dividido em duas equipes, os magistrados atuam em
Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado.
De
acordo com o gestor da Meta 18 no Judiciário cearense, desembargador Inácio de
Alencar Cortez Neto, durante esta semana, os juízes visitarão as Comarcas de
Itapipoca, São Luís do Curu e Paraipaba. Entre os dias 14 e 19, receberão as
visitas as Comarcas de Icó, Tabuleiro do Norte e Limoeiro do Norte. Na Capital,
serão visitados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e as Varas Criminais.
Fonte: TJ CE
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