EX-PREFEITO É CONDENADO A DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO NO CEARÁ
O
ex-prefeito do Município de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias foi condenado a
ressarcir os danos causados aos cofres públicos durante sua gestão entre 1998 a
2000. O valor será averiguado na liquidação da sentença.
Também
deverá pagar multa de R$ 20 mil reais e terá os direitos políticos suspensos
por cinco anos. Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de
contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais.
A decisão
é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio,
constituído pelo Tribunal de Justiça para agilizar o julgamento dos processos
relacionados a improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública.
O
Tribunal de Contas dos Municípios concluiu que o ex-prefeito praticou abuso de
concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado. Entre
janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas 20 diárias por mês, inclusive
nos fins de semana. De dezembro de 1999 e janeiro e maio de 2000, consta o
pagamento de servidor exonerado em julho de 1999.
Em
contestação, ele alegou prescrição e defendeu não ter praticado ilegalidades.
Ao julgar o processo, o juiz não aceitou as alegações e condenou o ex-gestor.
Fonte:
Ceará News 7
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