URUBURETAMA: EX-VEREADOR É CONDENADO A 20 ANOS POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO
O juiz
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães condenou o ex-presidente da Câmara
Municipal de Uruburetama Niepson Maciel Viana a 20 anos de prisão por desvio de
verbas públicas. Na mesma decisão, proferida na última terça-feira (10/09), a
ex-tesoureira Sílvia Helena Silva Sales foi condenada a 17 anos e nove meses de
prisão pelo mesmo delito. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará
(MP/CE), o casal utilizou, no exercício de 2004, cheques da Câmara Municipal
para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel
comprou moto no valor de R$ 6.500,00 e pagou com cinco cheques da Câmara. As
ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira
dele, Sílvia Helena. Além disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo
esquema criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas
fiscais e de empenho. Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação penal (nº
1065-66.2005.8.06.0178), requerendo a condenação dos acusados pela prática de
crime de peculato. Os réus foram citados e somente o ex-vereador apresentou
defesa prévia. Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas. Ao
julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama,
afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva com apoio na
prova oral e documental produzida. “Os motivos do crime foram egoísticos e
visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto
dirigente daquela instituição legislativa. Com efeito, a prova dos autos demonstrou
que o desvio do erário tinha como única finalidade e desiderato o aumento do
patrimônio pessoal do acusado, quando no exercício do cargo”. As penas deverão
ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O magistrado também determinou a
perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os
réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos. Também ordenou que
fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos
políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.
Fonte: Blog do Mardem Lopes
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